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terça-feira, 4 de outubro de 2016

STJD PODE PUNIR CLUBE POR GRITOS DE TORCEDORES

A Fifa multou a CBF por conta de “atos discriminatórios” no jogo da seleção em Manaus contra a Colômbia. O motivo foi o famoso grito de “Bicha” que o torcedor faz quando o goleiro vai chutar a bola em um tiro de meta.

Torcida Brasileira

Bom, até ai tudo bem (ou não), mas agora o STJD estuda começar a punir os clubes de torcedores que praticarem esse ato durante os jogos.

Esse assunto é muito polêmico, pois alguns acham natural e provocação de jogo esse grito, já outros veem como ato homofóbico.

MINHA OPINIÃO = Mais uma vez o STJD quer se aparecer. Agora eles querem que o clube controle o que os torcedores gritam durante as partidas. Eu não vejo ato homofóbico como alguns veem, eu vejo uma provocação contra o adversário (talvez um pouco infeliz), mas uma provocação como todas as outras que acontecem em um campo de futebol. Agora me responde ai, é mais "agressivo" gritar "Bicha" para o goleiro ou xingar a coitada da mãe do juiz? Fica essa pergunta no ar.

O que acontece na verdade é a chatice que estão querendo tornar o futebol, daqui alguns dias assistir à um jogo de pebolim vai ser mais animado do que a emoção de uma partida de futebol. Como dizem por ai, é muito MIMIMI!

Sobre o artigo que o STJD quer enquadrar os times em caso de punição:

O artigo 243-G do CBJD poderia ser utilizado para essas novas possíveis punições. O texto diz sobre “Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. A pena é a suspensão de cinco a dez partidas caso o ato seja praticado por um atleta ou membro de comissão técnica.

Mas os artigos 1 e 2 levanta a questão do ponto de vista da torcida e a punição para o clube, e para o infrator, caso seja identificado, poderiam ser bem pesadas.

“Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos”, diz o artigo 1º.

“A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias”, diz o artigo 2º.

Ou seja, se o STJD passar a entender os gritos de “bicha” como atos discriminatórios, como a Fifa agora se posicionou, um clube pode perder três pontos, ou seis em caso de reincidência, e o torcedor que cometer a infração ficariam impedidos de entrarem no estádio por pelo menos dois anos.


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